Reclassificação de Monta

De acordo com a Resolução nº 810, de 15 de dezembro de 2020, caso o proprietário do veículo não concorde com a classificação do dano atribuída pelo agente de trânsito após o acidente, é possível apresentar recurso para solicitar o reagrupamento da categoria de "grande monta" para "média monta" ou de "média monta" para "pequena monta". Para isso, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
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Apresentação do Laudo de Recuperabilidade, elaborado por um engenheiro legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser protocolado no DETRAN do respectivo estado dentro do prazo máximo de 90 dias.
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O veículo precisa ser mantido nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente.
A avaliação técnica e elaboração de Laudo de Recuperabilidade, bem como a emissão da respectiva ART para classificação dos danos do veículo, incluindo a análise da possibilidade de solicitar junto ao DETRAN a reclassificação da monta é um serviço especializado que deve ser realizado por um Engenheiro Mecânico.
Classificação das Montas:
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Pequena Monta: os danos são superficiais, sem comprometer a estrutura do veículo. Podem envolver pequenas avarias que não afetam a segurança do veículo, como para-choques danificados ou arranhões na lataria. Pode ser identificado no campo "Observações" do documento pela sigla “DPM”.
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Média Monta: o dano médio compromete parte da estrutura do veículo, mas sem afetar a estrutura integral de segurança. É possível reparar o veículo para que ele volte a circular, mas ele será registrado como "Recuperado", "Sinistrado" ou com a sigla "DMM" no campo de "Observações" do documento, o que afeta o valor de mercado.
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Grande Monta: veículo com grande monta têm sua estrutura principal severamente danificada, comprometendo a segurança para circulação. Normalmente, esse veículo têm a baixa permanente, sendo classificado como "Irrecuperável" e não podem voltar a circular. A sigla que identifica esta classificação é "DGM".
Atenção: A reclassificação da monta pode nem sempre ser viável. As marcações feitas pelo agente de trânsito no Boletim de Ocorrência podem estar corretas e, portanto, a alteração da classificação pode não ser possível.













